Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2746, de 29 de agosto de 2002
Lei nº 2746/2002
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA a Lei nº 2.325, de 8 de maio de 1.995, que dispõe sobre a criação da Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2002.
Deputado LUPÉRCIO RAMOS Presidente
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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