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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2736, de 11 de junho de 2002

Lei nº 2736/2002

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

RECONHECE como de utilidade pública a Cooperativa Mista Agropecuária do Alto Solimões - COOPMAAS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Cooperativa Mista Agropecuária do Alto Solimões - COOPMAAS, com sede na cidade de Tabatinga no Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1.963, alterada pela Lei n.º 15, de 1º de agosto de 1.966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de maio de 2002.

Deputado LIBERMAN MORENO Presidente, em exercício

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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