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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2731, de 27 de maio de 2002

Lei nº 2731/2002

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas - IDAM a promover a concessão de uso de bem imóvel do patrimônio da Autarquia, na forma que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
- Fica o Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuária do Estado do Amazonas - IDAM autorizado a proceder a concessão de uso de um terreno do patrimônio da Autarquia, com as respectivas benfeitorias, situado na sede do Município de Manacapuru com área de 20.400 m² e perímetro de 580 m, limitando-se ao Norte com a Rua Barão do Rio Branco, ao Sul com terras da firma ICORD, ao Leste com terras da mesma firma ICORD e ao Oeste com a travessa Getúlio Vargas.
Art. 2.
- A concessão de uso do bem imóvel caracterizado no artigo anterior será operada mediante instrumento contratual, após a realização de procedimento licitatório aberto a particulares, com destinação específica para a finalidade industrial de fiação e tecelagem de juta.
Art. 3.
- O prazo de duração da concessão de uso será de (cinco) anos prorrogável por igual período, atendidas as finalidades contratuais
Art. 4.
- O concessionário se obriga a realizar, as suas expensas, todas as adaptações físicas dos prédios existentes, necessárias à instalação de maquinaria específica.
Parágrafo único- Em caso de desistência da concessão de uso, será garantida ao concessionário a retirada de maquinaria e demais acervos de sua propriedade, mantidas intactas as benfeitorias realizadas no imóvel.
Art. 5.
- O contrato de concessão de uso será rescindido de pleno direito, sem qualquer indenização, inclusive por benfeitorias, se no período de dois anos, o concessionário não houver dado ao imóvel a destinação legal específica ou no caso de inadimplemento de qualquer cláusula contratual.
Art. 6.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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