Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2731, de 27 de maio de 2002
Lei nº 2731/2002
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas - IDAM a promover a concessão de uso de bem imóvel do patrimônio da Autarquia, na forma que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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