Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2730, de 10 de maio de 2002
Lei nº 2730/2002
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISCIPLINA o funcionamento dos estabelecimentos que ministram atividades desportivas, artes marciais e demais atividades físico-desportivo--recreativas e dá outras providências.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br