Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2724, de 17 de abril de 2002
Lei nº 2724/2002
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
RECONHECE como de utilidade pública, o Instituto da Família do Amazonas - IFAM.
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Instituto da Família do Amazonas - IFAM, com sede na Av. Desembargador João Machado, nº 26, Lírio do Vale I - Manaus/Am.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei n.º 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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