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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2722, de 3 de abril de 2002

Lei nº 2722/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ESTABELECE a concessão de Título de Cidadão do Amazonas ao DOM JESUS MORAZA RUIZ DE AZUA, Bispo da Prelazia de Lábrea.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Bispo da Prelazia de Lábrea, Dom Jesus Moraza Ruiz de Azua.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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