Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2722, de 3 de abril de 2002
Lei nº 2722/2002
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ESTABELECE a concessão de Título de Cidadão do Amazonas ao DOM JESUS MORAZA RUIZ DE AZUA, Bispo da Prelazia de Lábrea.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Bispo da Prelazia de Lábrea, Dom Jesus Moraza Ruiz de Azua.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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