Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2717, de 4 de janeiro de 2002
Lei nº 2717/2002
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
TORNA obrigatorio a todos os órgãos públicos estaduais, da Administração Direta Indireta, a cessão de espaço para afixação de fotos de crianças desaparcidas.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
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