Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2713, de 28 de dezembro de 2001
Lei nº 2713/2001
PODER LEGISLATIVO
DISPÕE sobre a política de proteção à fauna aquática e de desenvolvimento e aqüicultura sustentável no Estado do Amazonas.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
CAPÍTULO I
Das disposições preliminares
CAPÍTULO II
Da Pesca e da Aqüicultura Sustentável
SEÇÃO I
Da Pesca
PARTE DA – produção capturada por residentes, na área de seu domicílio e que tenham a pesca como atividade secundária de geração de renda.
II
III
IV
V
VI
SEÇÃO II
Dos Princípios e das Diretrizes da Atividade Pesqueira
SEÇÃO III
Dos Aparelhos e dos Métodos
SEÇÃO IV
Das Proibições
VIII com utilização de técnica ou método não permitido.
SEÇÃO V
Do Zoneamento da Pesca
SEÇÃO VI
Da Aqüicultura
CAPÍTULO III
Das Licenças e dos Registros
administrativos e de reposição de pesca e ao cumprimentos do disposto no zoneamento da pesca.
CAPÍTULO IV
Da Fiscalização
CAPÍTULO V
Do Dano à Fauna Aquática
CAPÍTULO VI
Das Infrações e das Penalidades
SEÇÃO I
Das Infrações
SEÇÃO II
Das Penalidades
ações legais cabíveis:
SEÇÃO III
Do Processo Administrativo
SEÇÃO IV
Do Recurso Administrativo
CAPÍTULO VII
Da Educação Ambiental
CAPÍTULO VIII
Disposições Finais