Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2702, de 19 de dezembro de 2001
Lei nº 2702/2001
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
RECONHECE como Utilidade Pública, a Organização da Comunidade Indígena de Feijoal - OCIF.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública, a ORGANIZAÇÃO DA COMUNIDADE INDÍGENA DE FEIJOAL - OCIF, com sede na Comunidade Indígena Ticuna de Feijoal, margem direta do Rio Solimões, município de Benjamin Constant/Am.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei n.º 15 de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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