Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2701, de 19 de dezembro de 2001
Lei nº 2701/2001
PODER LEGISLATIVO
REESTRUTURA a Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias do Estado do Amazonas - SNPH e dá outras providências. (Lei nº 3127, D.Of. nº 31.098 de 10.05.07 - Revoga esta Lei).
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
D E C R E T A:
empresários e técnicos de reputação ilibada do setor portuário, com a competência básica de estabelecer a política orientacional e as diretrizes gerais para o setor e de aprovar o seu próprio Regimento Interno; II DIRETORIA EXECUTIVA, composta por um Diretor-Presidente, um Diretor Administrativo-Financeiro e um Diretor Jurídico, que serão escolhidos dentre os integrantes do sistema portuário e dos quadros profissionais das empresas e Operadoras Portuárias provedoras da SNPH. (Parte Revogada pelo Art. 14 da Lei nº 2783/2003) III CONSELHO FISCAL, composto de 03 (três) membros, que serão escolhidos, com os respectivos suplentes, pelo Conselho Superior de Navegação, Portos e Hidrovias, para cumprir mandato de 03 (três) anos, podendo ser reconduzidos.
LIVRO PRÓPRIO – , sendo o Presidente eleito por seus pares, na primeira reunião que se seguir à posse.
custeio e pessoal da SNPH;