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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 270, de 21 de agosto de 2015

Lei nº 270/2015

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadão do Estado do Amazonas, post mortem, ao Dr. DAVID ALVES DE MELLO.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,

I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Estado do Amazonas, post mortem, ao Dr. DAVID ALVES DE MELLO.
Art. 2.
A entrega do referido Título será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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