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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2697, de 29 de novembro de 2001

Lei nº 2697/2001

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a publicação obrigatória no Diário Oficial do Estado e na internet, da lista de veículos furtados, roubados e desaparecidos no Amazonas.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
- A Secretaria da Segurança Pública, por meio da Imprensa Oficial do Estado, publicará mensalmente lista de todos os veículos furtados, roubados e desaparecidos no Amazonas.
§ 1ºº - A lista com a identificação dos veículos, será publicada mensalmente, em data a ser definida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública com a Imprensa Oficial.
§ 2ºº - Após a publicação no Diário Oficial, a lista deverá ser colocada na Internet por meio do site da Policia Civil.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei, relativas à publicação na Imprensa Oficial e na Internet, serão originadas de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em vigor.
Parágrafo único- Essas despesas deverão estar inclusas nos futuros orçamentos do Estado.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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