Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2697, de 29 de novembro de 2001
Lei nº 2697/2001
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a publicação obrigatória no Diário Oficial do Estado e na internet, da lista de veículos furtados, roubados e desaparecidos no Amazonas.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
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