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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2695, de 22 de novembro de 2001

Lei nº 2695/2001

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA de Utilidade Pública a Sociedade Espírita de Assistência "Nosso Lar" e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade Espírita de Assistência "Nosso Lar", com sede e foro em Manaus, Estado do Amazonas, à rua 89 Lote 19, bairro Amazonino Mendes (Multirão), CEP. 69095-000.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado da Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86 de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei n.º 15 de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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