Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2691, de 25 de outubro de 2001
Lei nº 2691/2001
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA como de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Amigos do Parque das Garças, em Manaus.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
- Declara como de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Amigos do Parque das Garças, com sede em Manaus.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a lei n.º 86 de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei n.º 15 de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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