Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2690, de 25 de outubro de 2001
Lei nº 2690/2001
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de utilidade pública OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA "FAZENDA DA ESPERANÇA".
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
- É considerada da utilidade pública, para os fins do que disciplina a lei, OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA `FAZENDA DA ESPERANÇA", entidade filantrópica estabelecida no Município de Manaus.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a lei n.º 86 de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei n.º 15 de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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