Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 269, de 13 de julho de 2015

Lei nº 269/2015

Ver fonte oficial 6 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a instituição da Semana de Prevenção e Combate à Anemia Falciforme no Estado do Amazonas, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de maio.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,

I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
Fica instituída a Semana de Prevenção e Combate à Anemia Falciforme, a ser realizada anualmente, na segunda semana do mês de maio.
Art. 2.
A Semana de Prevenção e Combate à Anemia Falciforme tem como objetivos:
Ilevar ao conhecimento da população informações sobre a doença;
IIdetectar possíveis casos da doença, incluindo os familiares dos portadores do traço ou doentes;
IIIrealizar o devido encaminhamento dos casos detectados para acompanhamento médico especializado;
IVfacilitar o acesso aos serviços de diagnóstico e tratamento;
Vcapacitar os profissionais da área de saúde;
VIdivulgar as atividades desenvolvidas pela rede pública estadual de saúde relacionadas aos portadores do traço ou anemia falciforme.
Art. 3.
O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, fixará a programação a ser desenvolvida durante a semana instituída por esta Lei, tais como palestras, seminários, além de outras atividades que possam ser desenvolvidas para dar efetividade aos objetivos estipulados no artigo 2.º.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá efetuar parcerias com organizações não governamentais, associações profissionais e outras entidades afins para implementar os objetivos pretendidos pela Semana de Prevenção e Combate à Anemia Falciforme.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.