Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2687, de 18 de outubro de 2001
Lei nº 2687/2001
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
TORNA obrigatória a publicação nos jornais do Amazonas de advertência quanto a exploração sexual e maus tratos contra crianças e adolescentes. (Reproduzido no D.Of. nº 29.756 de 18.10.01)
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br