Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2685, de 10 de outubro de 2001
Lei nº 2685/2001
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
TORNA obrigatória a disponibilização de cadeiras de roda por parte dos Shopping, hipermercados e assemelhados, para a utilização por pessoas portadoras de deficiência física e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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