Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2681, de 25 de setembro de 2001
Lei nº 2681/2001
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DETERMINA obrigatória a afixação, pelas farmácias e drogarias do Estado do Amazonas, da relação dos Medicamentos Genéricos.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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