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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2680, de 25 de setembro de 2001

Lei nº 2680/2001

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

OBRIGA os laboratórios a notificar os médicos de pacientes do SUS sobre os resultados de exames que comprovem doenças com risco de vida para o paciente.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam os laboratórios obrigados a notificar os médicos de pacientes do SUS sobre resultados de exames que comprovem a existência de doenças que possam colocar em risco a vida do paciente, conforme definidas em regulamento.
Parágrafo único- Os médicos notificados se encarregarão, por meio da instituição onde foi atendido o paciente, de convocá-lo para ser informado do diagnóstico e prognóstico.
Art. 2.
- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 dias contados de sua publicação.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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