Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2680, de 25 de setembro de 2001
Lei nº 2680/2001
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
OBRIGA os laboratórios a notificar os médicos de pacientes do SUS sobre os resultados de exames que comprovem doenças com risco de vida para o paciente.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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