Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2679, de 25 de setembro de 2001
Lei nº 2679/2001
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
TORNA obrigatória a aplicação do teste de glicose em todos os hospitais, postos de saúde, centros de saúde, clínicas médicas e demais locais onde se aplicam soro glicosado ou glicose, públicos e particulares do Estado do Amazonas e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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