Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2678, de 19 de setembro de 2001
Lei nº 2678/2001
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE isenção de taxa de emolumentos e das taxas judiciais relativas aos atos praticados pelos serviços judiciais, notariais e de registro, nas hipóteses em que especifica, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
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