Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2674, de 28 de agosto de 2001
Lei nº 2674/2001
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA de Utilidade Pública o Grêmio Recreativo Escola de Samba Reino Unido da Liberdade e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
- Fica decretado de Utilidade Pública o Grêmio Recreativo Escola de Samba Reino Unido da Liberdade, com sede e foro em Manaus, Estado do Amazonas, à rua São Pedro n.º 195, bairro do Morro da Liberdade.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a lei n.º 86 de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei n.º 15 de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br