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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2673, de 23 de julho de 2001

Lei nº 2673/2001

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

MODIFICA o inciso II do artigo 2º da Lei nº 2.607, de 28 de junho de 2.000, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sob regime de Direito Administrativo, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal e do artigo 108,

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Art. 1.
- O inciso II do artigo 2.º da Lei nº 2.607, de 28 de junho de 2.000, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.0 2.616, de 26 de setembro de 2.000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
- ................................................................................ - Revogam-se as disposições em contrário.
IIcontratação de professor substituto, professor visitante, professor e pesquisador visitante estrangeiro, professor para Centro de Excelência e profissionais da área de saúde;"
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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