Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2668, de 20 de julho de 2001
Lei nº 2668/2001
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Poder Executivo a firmar Acordo de Parcelamento de Dívida com o INSS e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Acordo de Parcelamento de Dívida com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), destinado a sanar débitos do Matadouro Frigorífico de Manaus S.A. - FRIGOMASA com a Previdência Social.
Art. 2.
- Para garantia do acordo a que se refere esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a vincular recursos provenientes da cota-parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE, durante o prazo de vigência do ajuste.
Art. 3.
- O Poder Executivo consignará, nos orçamentos anual e plurianual do Estado, no decorrer do prazo que vier a ser estabelecido para o referido Acordo, dotações suficientes ao atendimento das correspondentes prestações mensais.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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