Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2662, de 13 de julho de 2001
Lei nº 2662/2001
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de utilidade pública a ECAT - Educação e Cultura ao Alcance de Todos.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública, para os fins do que disciplina a lei pertinente, a ECAT -- Educação e Cultura ao Alcance de Todos, sediada em Manaus, capital do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a lei n.º 86 de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei n.º 15 de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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