Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2661, de 13 de julho de 2001
Lei nº 2661/2001
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
REVOGA os artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 1.529, de 26 de maio de 1.982, e parte de sua ementa, transfere para a Secretaria de Estado de Cultura, Turismo e Desporto a competência que especifica, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
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