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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2661, de 13 de julho de 2001

Lei nº 2661/2001

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

REVOGA os artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 1.529, de 26 de maio de 1.982, e parte de sua ementa, transfere para a Secretaria de Estado de Cultura, Turismo e Desporto a competência que especifica, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam revogados os artigos 4.º e 6.º, da Lei n.º 1.529, de 26 de maio de 1.982, que dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Amazonas, bem como as expressões "cria o Conselho Estadual de Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico do Amazonas", constantes de sua ementa.
Art. 2.
- São transferidos para a Secretaria de Estado de Cultura, Turismo e Desporto - SEC a competência e os procedimentos estabelecidos pelo artigo 5.º, caput e parágrafo único, pelo artigo 28 e pelos demais dispositivos da Lei n.º 1.529, de 26 de maio de 1.982, que façam referência ao Conselho Estadual de Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico do Amazonas.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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