Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2655, de 3 de julho de 2001
Lei nº 2655/2001
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA a participação acionária da Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias do Estado do Amazonas - SNHP - no capital social da empresa Estação Hidroviária do Amazonas Ltda., no limite e forma que especifica. (Reproduzido no D.Of. nº 29.684, de 04.07.01)
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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