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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2653, de 3 de julho de 2001

Lei nº 2653/2001

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PODER LEGISLATIVO

MODIFICA o artigo 99 da Lei nº 2.423, de 10.12.96, cria e transforma cargos de provimento em comissão no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, altera a simbologia dos cargos comissionados que especifica. (Reproduzido no D.Of. nº 29.683 de 03.06.01).

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 99 da Lei n.0 2.423, de 10 de dezembro de 1.996, que "dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências", alterado pela Lei n.º 2.565, de 22 de novembro de 1.999, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 99 - Os Conselheiros elegerão o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral para mandato correspondente a 02 (dois) anos civis, vedada a reeleição, exceto para os atuais ocupantes dos referidos cargos."
Parágrafo único- A eleição far-se-á em escrutínio secreto, na primeira Sessão Ordinária da primeira quinzena do mês de dezembro, exigida a presença de pelo menos 4 (quatro) Conselheiros Titulares, inclusive o que presidir o ato, ocorrendo a posse em Sessão Especial, no último dia do mesmo mês".
Art. 2.
- Fica criado no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado o cargo de provimento em comissão de Subsecretário de Controle Externo do Município de Manaus, símbolo CC-3.
Parágrafo único- Em decorrência do disposto no caput deste artigo, fica transformado em Subsecretário de Controle Externo dos Municípios do Interior o cargo comissionado de Subsecretário de Controle Externo Municipal, mantida a simbologia.
Art. 3.
- Fica alterada, de CC-3 para CC-4, a simbologia do cargo em comissão de Chefe de Gabinete da Presidência e, mantida a simbologia, transformado em Secretário do Ministério Público o cargo de Chefe de Gabinete do Ministério Público.
Art. 4.
- São acrescidos ao Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado os seguintes cargos de provimento em comissão:
Isímbolo CC-2: 01 (um) cargo de Assessor da Presidência, 02 (dois) cargos de Assessor do Corregedor Geral, 14 (quatorze) cargos de Assessor de Conselheiro, 02 (dois) cargos de Assessor do Procurador Geral e 03 (três) cargos de Assessor de Auditor;
IIsímbolo CC-l: 14 (quatorze) cargos de Assistente de Conselheiro. 02 (dois) cargos de Assistente do Corregedor Geral, 02 (dois) cargos de Assistente do Procurador-Geral e 03 (três) cargos de Assistente de Auditor.
Art. 5.
- Em razão das criações de cargos, transformações de denominação e modificações de simbologia de que tratam os artigos anteriores, o Anexo IV da Lei n.º 2.453, de 21 de julho de 1.997, modificado pela Lei n.º 2.479, de 29 de dezembro de 1.997, passa a vigorar na forma anexa a esta Lei.
Art. 6.
- O Tribunal de Contas do Estado, através do seu Presidente, promoverá, no prazo de quinze dias, a republicação da Lei n.º 2.453, de 21 de julho de 1.997, com texto consolidado em face das alterações determinadas pela Lei n.º 2.479, de 29 de dezembro de 1.997, e por esta Lei.
Art. 7.
- As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO IV

(LEI N.0 2.453, DE 21.7.1.997, MODIFICADA PELA LEI N.0 2.479, DE 29.12.1.997, COM AS ALTERAÇÕES DETERMINADAS POR ESTA LEI)

N.º DE ORDEM CARGO/SÍMBOLO QUANT. 1. DIREÇÃO E ASSESORAMENTO SUPERIOR - CC-4 1 Secretário Geral 2 Secretário de controle externo 3 Chefe de Gabinete da Presidência 03 01 01 01 2. DIREÇÃO ESPECIAL - CC-3 2.1 Secretário do Ministério Público junto ao TCE 2.2 Chefe da Consultoria Jurídica 2.3 Chefe da Auditoria de Controle Interno 2.4 Subsecretário de Administração e Recursos Humanos 2.5 Subsecretário do Tribunal Pleno 2.6 Subsecretário de Administração Financeira e Patrimonial 2.7 Subsecretário de Controle Externo de Administração Direta 2.8 Subsecretário de Controle Externo da Administração Indireta 2.9 Subsecretário de Recursos Técnicos 2.10 Subsecretário de Controle Externo de Admissão, Aposentadorias e Pensão 2.11 Subsecretário de Controle Externo do Município de Manaus 2.12 Subsecretário de Controle Externo dos Municípios do Interior 2.13 Subsecretário do Instituto Paulo Pinto Nery 1 3 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 3. ASSESSORAMENTO E DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA - CC-2 1 Assessor da Presidência 2 Assessor da Corregedoria 3 Assessor de Conselheiro 4 Assessor do Procurador-Geral 5 Assessor de Procurador 6 Assessor de Secretário 7 Assessor de Auditor 8 Assessor de Auditoria de Controle Interno 9 Assessor de Consultoria Jurídica 10 Diretor de Divisão 59 03 02 21 03 10 02 06 01 01 10 4. ASSISTÊNCIA - CC-1 1 Assistente de Gabinete da Presidência 2 Assistente de Gabinete da Corregedoria Geral 3 Assistente de Conselheiro 4 Assistente de Gabinete do Procurador-Geral 5 Assistente da Procuradoria 6 Assistente de Auditor 7 Assistente de Secretário 8 Assistente de Subsecretário 9 Assistente da Auditoria de Controle Interno 10 Assistente da Consultoria Jurídica 55 03 02 21 03 06 06 02 10 01 01

TOTAL 130

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