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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2651, de 19 de junho de 2001

Lei nº 2651/2001

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o tútulo de cidadão Benemerito do Amazonas ao empresário "SADAO MAEDA"

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Titulo de Cidadão do Amazonas ao empresário SADAO MAEDA.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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