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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 265, de 25 de junho de 2015

Lei nº 265/2015

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor LUIZ FERNANDO SARMENTO NICOLAU.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,

I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor LUIZ FERNANDO SARMENTO NICOLAU.
Parágrafo únicoA entrega do referido Título será realizada em Sessão Especial, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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