Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2644, de 9 de maio de 2001
Lei nº 2644/2001
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
RECONHECE como de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO DO IDOSO DO COROADO" - ASSIC.
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO DO IDOSO DO COROADO-ASSIC", com sede à Rua Dom Bosco, nº 230, Coroado II, nesta cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a lei n.º 86 de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei n.º 15 de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Revogada as disposições em contrário, esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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