Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2643, de 8 de maio de 2001
Lei nº 2643/2001
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de utilidade pública a Frente de Apoio às Fanfarras e Bandas no Amazonas - FAFBAM.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Frente de Apoio às Fanfarras e Bandas no Amazonas -- FAFBAM, com sede e foro na capital do Estado do Amazonas, na rua 5, n0 48, Bairro da Alvorada I.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n0 86 de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei n0 15 de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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