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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2643, de 8 de maio de 2001

Lei nº 2643/2001

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de utilidade pública a Frente de Apoio às Fanfarras e Bandas no Amazonas - FAFBAM.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Frente de Apoio às Fanfarras e Bandas no Amazonas -- FAFBAM, com sede e foro na capital do Estado do Amazonas, na rua 5, n0 48, Bairro da Alvorada I.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n0 86 de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei n0 15 de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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