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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2640, de 5 de abril de 2001

Lei nº 2640/2001

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

MODIFICA a redação dos dispositivos que indica, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
- Fica substituída por "Universidade do Estado do Amazonas", a expressão "Universidade do Estado", no texto da ementa; no artigo 1º, caput, no artigo 2º, caput, e §§ 1º e 2º; no artigo 3º, caput, no artigo 4º, caput, e §§ 1º e 2º; no artigo 5º, caput, no artigo 6º, caput, no artigo 7º; e no artigo 8º; todos da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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