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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2639, de 15 de janeiro de 2001

Lei nº 2639/2001

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA a participação acionária da SOCIEDADE DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DO AMAZONAS no capital social de empresa do GRUPO EMPRESARIAL EQUATORIAL TRANSPORTES DA AMAZÔNIA LTDA., no limite e condições que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a empresa pública Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias do Estado do Amazonas - SNPH autorizada a subscrever e integralizar as ações do capital social de empresa Equatorial Transportes da Amazônia Ltda., atendido os seguintes requisitos:
Ilimite de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), respeitada a condição de sócio minoritário da SNPH, em termos de capital votante;
IIparceria a ser estabelecida mediante participação no capital social de empresa do Grupo Empresarial Equatorial Transportes da Amazônia Ltda., já constituída ou que venha a se constituir, para o fim específico de construção de um porto público e privado, exclusivamente para movimentação de cargas em geral e terminal de contêineres na cidade de Manaus, que além de seu retroporto e equipamentos, deverá contemplar, obrigatoriamente as seguintes características:
a)ponte flutuante de acesso com mão e contramão e o mínimo de 110 metros de comprimento.
b)Cais flutuante de 520 metros de comprimento, capaz de aportar três navios de tamanho e calado habituais no transporte de contêineres;
IIIestrita obediência às normas da Lei Federal nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993 - Lei de Modernização dos Portos.
Art. 2.
- O aporte previsto no inciso I do artigo 1.º, será despendido mediante a execução, por partes, dos serviços correspondentes, relativos à ponte de acesso e ao cais flutuante
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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