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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2635, de 10 de janeiro de 2001

Lei nº 2635/2001

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE pensão especial ao Senhor OSCARINO FARIAS VARJÃO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
- Fica concedida Pensão Especial ao Senhor Oscarino Farias Varjão, no valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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