Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2635, de 10 de janeiro de 2001
Lei nº 2635/2001
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE pensão especial ao Senhor OSCARINO FARIAS VARJÃO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
- Fica concedida Pensão Especial ao Senhor Oscarino Farias Varjão, no valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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