Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2634, de 9 de janeiro de 2001
Lei nº 2634/2001
PODER LEGISLATIVO
CRIA cargos no Quadro de Pessoal da Policia Civil.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
DECRETA:
respeitado o disposto neste artigo e na forma do artigo anterior.
ANEXO I
Cargo Quantidade Remuneração (R$)
VenciMento Gratificação de Exercício Policial Total
Delegado de Polícia de 4º Classe 35 315,00 4.271,77 4.586,77 Comissário de Polícia 173 200,00 2.234,12 2.434,12 Escrivão de Polícia de 5ª Classe 209 150,00 1.300,18 1.450,18 Investigador de Polícia de 5ª Classe 452 150,00 1.300,18 1.450,18 Perito Criminal de 5ª Classe 17 200,00 2.234,12 2.434,12
ANEXO II
Cargo Qualificação mínima exigida Delegado de Polícia de 4ª Classe Bacharel em Direito Inscrição no Ordem dos Advogados do Brasil Comissário de Polícia Bacharel em Direito Inscrição no Ordem dos Advogados do Brasil Escrivão de Polícia de 5ª Classe Ensino Médio Investigador de Polícia de 5ª Classe Ensino Médio Perito Criminal de 5ª Classe Nível Superior em uma das seguintes áreas: Contabilidade Economia Administração Química Engenharia Civil ou Mecânica Física Computação-Científica Análise de Sistema