Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2632, de 5 de janeiro de 2001
Lei nº 2632/2001
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de utilidade pública a Associação dos Deficientes de Novo Aripuanã - ADENA, sociedade civil, de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Novo Aripuanã, Estado do Amazonas.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br