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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2632, de 5 de janeiro de 2001

Lei nº 2632/2001

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de utilidade pública a Associação dos Deficientes de Novo Aripuanã - ADENA, sociedade civil, de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Novo Aripuanã, Estado do Amazonas.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Deficientes de Novo Aripuanã - ADENA, com sede na rua Cônego Bento, s/n.º, Centro, Município de Novo Aripuanã-AM.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei n.º 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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