Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2631, de 4 de janeiro de 2001
Lei nº 2631/2001
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA de Utilidade Pública a Sociedade "Obras Sociedade da Paróquia Santa Catarina de Sena".
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a sociedade "OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA SANTA CATARINA DE SENA", com sede e foro em Manaus, Estado do Amazonas, na Rua Álvaro Bandeira de Melo, s/n.º, Jardim Petrópolis - Petrópolis.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei n.º 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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