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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 263, de 25 de junho de 2015

Lei nº 263/2015

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a obrigatoriedade, no âmbito do Estado do Amazonas de realização do exame fonoaudiológico para verificação das alterações do frênulo lingual e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,

I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
As maternidades e os estabelecimentos hospitalares congêneres do Estado ficam obrigados a realizar, gratuitamente, exame fonoaudiológico para verificação das alterações do frênulo lingual, denominado "teste da linguinha", em todas as crianças nascidas em suas dependências.
Parágrafo únicoO exame será realizado por fonoaudiólogo ou por outro profissional da saúde devidamente capacitado, na própria unidade hospitalar, antes de ser concedida alta médica para liberação do recém-nascido.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas quando necessárias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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