Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2629, de 29 de dezembro de 2000
Lei nº 2629/2000
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Art. 1. Art. 22. SEÇÃO II – Do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas --FMPES "Art. 23 - O Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas-FMPES, instituído pelo art. 151, parágrafo 2.º da Constituição Estadual tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Estado do Amazonas, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos e da aplicação de recursos em investimentos estatais nos setores de infra-estrutura social para atender às necessidades e demandas da população de baixa renda, em consonância com o plano estadual de desenvolvimento, cuja composição de recursos será efetivada com base nas seguintes origens:PODER LEGISLATIVO
ALTERA a Lei n 1.939, de 27 de dezembro de 1989 que regulamenta a política de incentivos fiscais e extrafiscais e institui o Fundo de Fomento às Micros e Pequenas Empresas, e dá outras providências.
SEÇÃO II
Do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas --FMPES "Art. 23 - O Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas-FMPES, instituído pelo art. 151, parágrafo 2.º da Constituição Estadual tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Estado do Amazonas, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos e da aplicação de recursos em investimentos estatais nos setores de infra-estrutura social para atender às necessidades e demandas da população de baixa renda, em consonância com o plano estadual de desenvolvimento, cuja composição de recursos será efetivada com base nas seguintes origens:
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em função dos aspectos sociais, econômicos, tecnológicos e espaciais dos empreendimentos;
SUBSEÇÃO III – Dos beneficiários dos Programas de Financiamentos