Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2627, de 28 de dezembro de 2000
Lei nº 2627/2000
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA dispositivo da Lei nº 2.084, de 25 de outubro de 1991, que disciplina procedimentos fiscais para operações de importação de mercadorias.
Art. 1.
O art. 3º, da Lei nº 2.084, de 25 de outubro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.3º - ................................................................................................................
§ 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a exigir o imposto antecipado, a aplicar de forma parcial ou a excluir do regime do diferimento, de que trata o artigo anterior, em relação aos produtos que especificar.
§ 2º- O crédito fiscal de que trata este artigo será calculado sobre o valor da operação, utilizado por ocasião das saídas das mercadorias."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.001.
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