Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2625, de 26 de dezembro de 2000
Lei nº 2625/2000
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
PODER LEGISLATIVO
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2001.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
1. RECEITA DO TESOURO DO ESTADO (R$ 1,00)
1.1 - RECEITAS CORRENTES 2.283.936.794
. Receita Tributária 1.413.750.000 . Receita de Contribuições 114.300.000 . Receita Patrimonial 22.100.000 . Receita de Serviços 50.000 . Transferências Correntes 642.098.805 . Outras Receitas Correntes 91.637.989
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL 283.350.394
. Operações de Crédito 47.465.789 . Alienação de Bens 72.881.960 . Outras Receitas de Capital 163.002.645
2. RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Recursos Próprios) 187.948.408
3. RECEITAS DOS FUNDOS ESPECIAIS (Recursos Próprios) 29.773,616
RECEITA TOTAL 2.785.009.212
1. - POR CATEGORIA ECONÔMICA
1.1 - RECURSOS DO TESOURO (R$ 1,00)
. Despesas Correntes 1.924.312.262 . Despesas de Capital 620.051.493
1.2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Recursos Próprios) 187.948.408
1.3 - FUNDOS ESPECIAIS (Recursos Próprios) 29.773,616
1.4 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 22.923.433
DESPESA TOTAL 2.785.009.212
2. POR ÓRGÃOS (R$ 1,00)
2.1 - ORÇAMENTO FISCAL 2.014.278.997
2.1.1 - PODER LEGISLATIVO
. Assembléia Legislativa 33.010.564 . Tribunal de Contas do Estado 17.741.589
2.1.2 - PODER JUDICIÁRIO
. Tribunal de Justiça 44.932.671
2.1.3 - MINISTÉRIO PÚBLICO
. Procuradoria Geral de Justiça 32.753.259
2.1.4 - PODER EXECUTIVO
. Gabinete do Governador 160.185.824 . Gabinete do Vice-Governador 552.000 . Secretaria de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento 32.038.000 . Secretaria de Estado da Fazenda 765.396.208
. Secretaria de Estado da Assistência Social e do Trabalho 22.771.322 . Secretaria de Estado da Cultura e Turismo e Desportos 84.223.093 . Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania 23.564.103 . Secretaria de Estado da Segurança Pública 167.640.197 . Secretaria de Estado da Indústria e Comércio 2.988.318 . Defensoria Pública do Estado do Amazonas 5.381.343 . Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino 407.526.065 . Secretaria de Estado da Coordenação do Interior 121.855.802
2.1.5 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Recursos Próprios) 89.526.639
2.1.6 - FUNDOS ESPECIAIS (Recursos Próprios) 2.192.000
2.2 - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 747.806.782
2.2.1 - PODER LEGISLATIVO
. Assembléia Legislativa 10.410.000 . Tribunal de Contas do Estado 14.029.556
2.2.2 - PODER JUDICIÁRIO
. Tribunal de Justiça 29.200.000
2.2.3 - MINISTÉRIO PÚBLICO
. Procuradoria Geral da Justiça 14.436.500
2.2.4 - PODER EXECUTIVO
. Gabinete do Governador 2.824.000 . Secretaria de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento 65.000.000 . Secretaria de Estado da Assistência Social e do Trabalho 23.873.682 . Secretaria de Estado da Saúde 405.831.418 . Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania 496.182 . Secretaria de Estado da Segurança Pública 20.932.588 . Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino 34.769.471
2.2.5 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ( Recursos Próprios) 98.421.769
2.2.6 - FUNDOS ESPECIAIS (Recursos Próprios) 27.581.616
2.3 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 22.923.433
DESPESA TOTAL 2.785.009.212
3. POR FUNÇÕES (R$ 1,00)
3.1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
. Legislativa 75.191.709 . Judiciária 73.982.671 . Essencial à Justiça 52.137.277 . Administração 263.154.629 . Segurança Pública 195.242.414 . Assistência Social 12.488.450 . Previdência Social 34.769.471
. Saúde 353.090.925 . Trabalho 13.236.322 . Educação 401.409.728 . Cultura 53.634.127 . Direitos da Cidadania 31.300.828 . Urbanismo 26.028.000 . Saneamento 10.610.000 . Gestão Ambiental 398.350 . Agricultura 925.000 . Indústria 2.641.618 . Comércio e Serviços 34.021.082 . Comunicações 11.225.300 . Energia 1.000.000 . Transporte 97.997.152 . Desporto e Lazer 1.400.000 . Encargos Especiais 798.478.702
3.2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Recursos Próprios) 187.948.408
3.3 - FUNDOS ESPECIAIS (Recursos Próprios) 29.773.616
3.4 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 22.923.433
DESPESA TOTAL 2.785.009.212
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS