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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2613, de 5 de julho de 2000

Lei nº 2613/2000

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação Beneficente e Rural do Amazonas - ABRAM.

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública a Associação Beneficente e Rural do Amazonas - ABRAM, com sede na Cidade de Manaus, localizado na Rua Planalto, nº 3, Bairro Colônia Antônio Aleixo.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça Direitos Humanos e Cidadania, nos termos da Lei Estadual nº 86, de 04 de dezembro de 1963, proceder o exame da documentação ao qual se refere o citado diploma legal, art. 1º, alterado pela Lei nº 15, 1º de agosto de 1966.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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