Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2612, de 4 de julho de 2000
Lei nº 2612/2000
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de Utilidade Pública a ECAT - Educação e Cultura ao Alcance de Todos.
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública a ECAT - Educação e Cultura ao Alcance de Todos, com sede na Cidade de Manaus, localizado na Rua Curió, Quadra 57, casa 63 - Cidade Nova I.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça Direitos Humanos e Cidadania, nos termos da Lei Estadual nº 86, de 04 de dezembro de 1963, proceder o exame da documentação ao qual se refere o citado diploma legal, art. 1º, alterado pela Lei nº 15, de 1º agosto de 1966.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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