Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2609, de 29 de junho de 2000
Lei nº 2609/2000
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
RECONHECE como Utilidade Pública, a Associação dos Servidores e Amigos do Hospital Universitário Getúlio Vargas - ASEA - HUGV.
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública, Associação dos Servidores e Amigos do Hospital Universitário Getúlio Vargas - ASEA - HUGV, com sede na rua Apurinã, nº 04 - Centro, nesta Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe a Secretaria de Estado de Justiça Direitos Humanos e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 04.12.1963, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma Legal, no seu Art. 1º, alterado pela Lei nº 15, de 01.09.1966.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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