Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2605, de 19 de maio de 2000

Lei nº 2605/2000

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE Título de Cidadão do Amazonas ao Padre Pietro (Pedro) Vignola, Paróco da Igreja de São Bento, Cidade Nova I.

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Padre Pietro (Pedro) Vignola, Paróco da Igreja de São Bento, Cidade Nova I.
Art. 2.
- A entrega do Título será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembléia Legislativa.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.