Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2604, de 11 de maio de 2000
Lei nº 2604/2000
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de Utilidade Pública a Fundação Beneficente da Comunidade Nova Esperança - FUBENE.
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade a Fundação Beneficente da Comunidade Nova Esperança, com sede e foro na cidade de Manaus - Estado do Amazonas, localizada na Rua Senador João Bosco, nº 54, Bairro Colônia Antonio Aleixo.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, nos termos da Lei Estadual nº 86, de 04 de dezembro de 1963, a proceder o exame da documentação a que se refere o citado diploma legal, art. 1º, alterado pela Lei nº 15, de 1º de agosto de 1986.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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