Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2595, de 28 de janeiro de 2000
Lei nº 2595/2000
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Poder Executivo a conceder remissão do crédito tributário que especifica, e dá outras providências.
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão do crédito tributário do Estado referente ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, devido pela Companhia Energética do Amazonas - CEAM, correspondente ao fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 1999, nos termos do artigo 172, inciso I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. Art. 2º - O disposto nesta Lei não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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