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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2594, de 28 de janeiro de 2000

Lei nº 2594/2000

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a aplicação de recursos em pesquisas e desenvolvimento pelas empresas de produção de bens e serviços de informática beneficiadas com incentivos fiscais do Estado, e dá outras providências.

Art. 1.
- É condição para as empresas de produção de bens e serviços de informática, localizadas ou que vierem a se implantar no Estado do Amazonas, usufruírem dos benefícios fiscais do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interistadual e Intermunicipal e de Comunicaçào - ICMS estabelecidos na legislação estadual de incentivos fiscais, a aplicaçào, anualmente, de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos recursos previstos no artigo no artigo 11 da Lei Federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, prorrogada pela Medida Provisória nº 1.991 - 12, de 14 de dezembro de 1999, em atividades de pesquisas e desenvolvimento no Estado do Amazonas.
§ 1º- O monte equivalente a 50% (cinquenta por centos) dos recursos a que se refere o caput deste artigo, deverá ser aplicado em convênio com centros ou institutos públicos de pesquisas ou entidades brasileiras de ensino público, com sede no Estado do amazonas.
§ 2º- Nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, fica excluída da atividade de pesquisa e desenvolvimento a doação de bens e serviços de informática.
Art. 2.
- As empresas de produção de bens e serviços de informática de que trata o artigo anterior, deverão observar os atos normativos e procedimentos administrativos federais quando da aplicaçào dos recursos em pesquisas e desenvolvimento a que se refere esta Lei.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçào.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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